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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.557 de 30 de dezembro de 2022


Art. 1º

– O item 66 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração: " 66 (…) (…) 31/03/2023 (…) ".