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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.549 de 28 de dezembro de 2022

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Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.549 /2022