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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.534 de 21 de novembro de 2022

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de:

a

1º de janeiro de 2023, em relação: 1 - aos itens 24.0 e 24.5 constantes do art. 1º; 2 - aos arts. 2º e 4º;

b

1º de maio de 2023, em relação: 1 - aos itens 4.0, 4.1 e 117.0 constantes do art. 1º; (Item com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.609, de 28/4/2023.) 2 - aos itens 4, 4.1 e 13 constantes do art. 3º; (Item com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.609, de 28/4/2023.)

c

30 de junho de 2023, em relação: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.627, de 31/5/2023.) 1 - aos itens 1.0, 1.1, 2.0, 2.1 e 3.0 constantes do art. 1º; 2 - aos itens 1, 1.1, 2, 2.1 e 3 constantes do art. 3º; (Alínea acrescentada pelo art. 3º do Decreto nº 48.609, de 28/4/2023.)

II

a partir de 1º de dezembro de 2022 em relação aos demais dispositivos constantes do art. 1º.

Art. 5º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.534 /2022