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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.534 de 21 de novembro de 2022

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Art. 4º

O Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do item 65.0 com a seguinte redação: " (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) 65.0 20.065.00 5601.21.10 Algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal. 20.1 SP 82,49 ".

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.534 /2022