Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.534 de 21 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do item 65.0 com a seguinte redação: " (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) 65.0 20.065.00 5601.21.10 Algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal. 20.1 SP 82,49 ".