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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.534 de 21 de novembro de 2022

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Art. 2º

O item 19 do Capítulo 3 da Parte 3 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido capítulo acrescido do item 23.1: " 19 17.024.00 0406 Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04 e 17.024.05 (...) (...) (...) (...) 23.1 17.024.05 0406.10.90 Queijo cremoso ("cream cheese") ".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.534 /2022