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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.534 de 21 de novembro de 2022

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Art. 1º

O Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:"17. PRODUTOS ALIMENTÍCIOSÂmbito de Aplicação da Substituição Tributária:17.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas (Protocolo ICMS 188/09), Amapá (Protocolo ICMS 188/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 30/13), Mato Grosso (Protocolo ICMS 188/09), Paraná (Protocolo ICMS 188/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 188/09), Santa Catarina (Protocolo 188/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 28/09).17.2 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Pará (Protocolo 21/91).* Relativamente aos açúcares que não sejam de cana, o âmbito de aplicação é 17.3 (interno)17.3 Interno17.4 Inaplicabilidade do regime de Substituição TributáriaITEMCESTNBM/SHDESCRIÇÃOÂMBITO DE APLICAÇÃOEXCEÇÕESMVA (%)1.017.001.001704.90.101704.90.90Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00.17.1-401.117.001.011704.90.101704.90.90Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST17.005.00 e 17.008.00.17.1-402.017.002.001806.31.10 1806.31.20Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg.17.1-402.117.002.011806.31.10 1806.31.20Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg.17.1-403.017.003.001806.32.10 1806.32.20Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg.17.1-404.017.004.001806.90.00Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01,17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00.17.1-404.117.004.011806.90.00Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00.17.1-405.017.005.001704.90.10Ovos de Páscoa de chocolate branco17.1SP405.117.005.011806.90.00Ovos de Páscoa de chocolate17.1SP406.017.006.001806.90.00Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.0217.1-256.117.006.011806.10.00Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg17.3-576.217.006.021806.90.00Achocolatados em pó, em cápsulas17.1-577.017.007.001806.90.00Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg17.1-258.017.008.001704.90.90Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau17.1-559.017.009.001806.90.00Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau17.1-4510.017.010.002009Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos17.1-4011.017.011.002009.8Água de coco17.1-4012.017.012.000402.1 0402.2 0402.9Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite17.1-1713.017.013.001901.10.20Farinha láctea17.1-3514.017.014.001901.10.10Leite modificado para alimentação de crianças17.1-3515.017.015.001901.10.90 1901.10.30Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros17.1-3516.017.016.000401.10.10 0401.20.10Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros17.3-1516.117.016.010401.10.10 0401.20.10Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros17.3-1517.017.017.000401.40.10 0401.50.10Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro17.3-1517.117.017.010401.40.10 0401.50.10Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros17.3-1518.017.018.000401.10.90 0401.20.90Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro17.3-1518.117.018.010401.10.90 0401.20.90Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros17.3-1519.017.019.000401.40.2 0402.21.30 0402.29.30 0402.9Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg17.1-3019.117.019.010401.40.2 0402.21.30 0402.29.30 0402.9Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg17.3-3019.217.019.020401.10 0401.20 0401.50 0402.10 0402.29.20Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg17.1-3019.317.019.030401.10 0401.20 0401.50 0402.10 0402.29.20Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg17.3-3020.017.020.000402.9Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg17.1-2520.117.020.010402.9Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg17.3-3521.017.021.000403Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.0017.1-3021.117.021.010403Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.0017.3-3522.017.022.000403.90.00Coalhada17.3-3523.017.023.000406Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.1-3523.117.023.010406Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg17.3-3524.017.024.000406Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04 e 17.024.0517.3-4524.117.024.010406.10.10Queijo muçarela17.3-3824.217.024.020406.10.90Queijo minas frescal17.3-4024.317.024.030406.10.90Queijo ricota17.3-5624.417.024.040406.10.90Queijo petit suisse17.3-6524.517.024.050406.10.90Queijo cremoso ("cream cheese")17.3-52,6025.017.025.000405.10.00Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.1-3525.117.025.010405.10.00Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg17.3-3525.217.025.020405.90.90Manteiga de garrafa17.4--26.017.026.001517.10.00Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.1-3027.017.027.001517.10.00Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.1-3027.117.027.011517.10.00Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg17.3-3027.217.027.021517.90Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.1-3028.017.028.001516.20.00Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.3-2728.117.028.011516.20.00Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.3-2729.017.029.001901.90.20Doces de leite17.3-4530.017.030.001904.10.00 1904.90.00Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação17.1-4031.017.031.001905.90.90Salgadinhos diversos, exceto os classificados nos CEST 17.031.01 e 17.031.0217.1-5031.117.031.011905.90.90Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo17.1-5031.217.031.021905.90.90Biscoitos de polvilho17.1-5032.017.032.002005.20.00 2005.9Batata frita, inhame e mandioca fritos17.1-3533.017.033.002008.1Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg17.1-5033.117.033.012008.1Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg17.3-5034.017.034.002103.20.10Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.1-5535.017.035.002103.90.21 2103.90.91Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g17.1-5536.017.036.002103.10.10Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.1-5537.017.037.002103.30.10Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg17.1-4538.017.038.002103.30.21Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.1-5539.017.039.002103.90.11Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.1-2840.017.040.002002Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg17.1-4041.017.041.002103.20.10Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg17.1-5042.017.042.001704.90.90 1904.20.00 1904.90.00Barra de cereais17.1-5543.017.043.001806.31.20 1806.32.20 1806.90.00Barra de cereais contendo cacau17.1-5544.017.044.001101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg17.4--44.117.044.011101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg17.4--44.217.044.021101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg17.4--44.317.044.031101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg17.4--44.417.044.041101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg17.4--44.517.044.051101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg17.4--44.617.044.061101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg17.4--44.717.044.071101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg17.4--44.817.044.081101.00.10Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 10 kg17.4--44.917.044.091101.00.10Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 10 kg17.4--44.1017.044.101101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 kg17.4--44.1117.044.111101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg17.4--44.1217.044.121101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg17.4--44.1317.044.131101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg17.4--44.1417.044.141101.00.10Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg17.4--44.1517.044.151101.00.10Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg17.4--44.1617.044.161101.00.10Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 kg17.4--44.1717.044.171101.00.10Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 kg17.4--44.1817.044.181101.00.10Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg17.4--44.1917.044.191101.00.10Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg17.4--44.2017.044.201101.00.10Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 kg17.4--44.2117.044.211101.00.10Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 kg17.4--44.2217.044.221101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg17.4--44.2317.044.231101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg17.4--44.2417.044.241101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 kg17.4--44.2517.044.251101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg17.4--44.2617.044.261101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg17.4--44.2717.044.271101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 kg17.4--45.017.045.001101.00.20Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)17.4--46.017.046.001901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior a 5 kg17.3-4546.117.046.011901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg17.3-4546.217.046.021901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg17.3-4546.317.046.031901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg17.3-4546.417.046.041901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 kg17.3-4546.517.046.051901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo em sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg17.3-4546.617.046.061901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg17.3-4546.717.046.071901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg17.3-4546.817.046.081901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg17.3-4546.917.046.091901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 kg17.3-4546.1017.046.101901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg17.3-4546.1117.046.111901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg17.3-4546.1217.046.121901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg17.3-4546.1317.046.131901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg17.3-4546.1417.046.141901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 kg17.3-4546.1517.046.151901.20.00 1901.90.90Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16.17.3-4546.1617.046.161901.20.00 1901.90.90Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15.17.3-4547.017.047.001902.30.00Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.17.1-3547.117.047.011902.30.00Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo17.1-3548.017.048.001902Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.0217.1-3548.117.048.011902.40.00Cuscuz17.1-3548.217.048.021902.20.00Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)17.1-3549.017.049.001902.1Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo17.1-3549.117.049.011902.1Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo17.1-3549.217.049.021902.11.00Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos17.1-3549.317.049.031902.19.00Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo17.1-3549.417.049.041902.19.00Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo17.1-3549.517.049.051902.19.00Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos17.1-3549.617.049.061902.11.00Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo17.1-3549.717.049.071902.11.00Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo17.1-3549.8Revogado49.9Revogado50.017.050.001905.20Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma17.1-2551.017.051.001905.20.90Bolo de forma, inclusive de especiarias17.1-2552.017.052.001905.20.10Panetones17.1-2553.017.053.001905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)17.1-3553.117.053.011905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial; exceto o CEST 17.053.0217.3-2553.217.053.021905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"17.1SP2554.017.054.001905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)17.1-3554.117.054.011905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial; exceto o CEST 17.054.0217.3-2554.217.054.021905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"17.1SP2555.0Revogado56.017.056.001905.90.20Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"17.1-2556.117.056.011905.90.20Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal"17.1-2556.217.056.021905.90.20Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.0117.1-2557.017.057.001905.32.00"Waffles" e "wafers" - sem cobertura17.1-4558.017.058.001905.32.00"Waffles" e "wafers" - com cobertura17.1-3559.017.059.001905.40.00Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados17.1-2560.017.060.001905.90.10Outros pães de forma17.1-2561.0Revogado62.017.062.001905.90.90Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.0317.1-2562.117.062.011905.90.90Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados no CEST 17.062.02 e 17.062.0317.1-2562.217.062.021905.90.20 1905.90.90Casquinhas para sorvete17.3-2562.317.062.031905.90.90Pão Francês até 200g17.4--63.017.063.001905.10.00Pão denominado knackebrot17.1-2564.017.064.001905.90Demais pães industrializados17.1-2565.017.065.001507.90.11Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros17.1-1566.017.066.001508Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros17.1-4567.017.067.001509Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros17.1-3567.117.067.011509Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros17.3-3567.217.067.021509Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros17.3-3568.017.068.001510Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros17.1-4569.017.069.001512.19.11Óleo de girassol, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros17.1-2569.117.069.011512.29.10Óleo de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros17.1-2570.017.070.001514.1Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros17.1-2571.017.071.001515.19.00Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros17.1-4572.017.072.001515.29.10Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros17.1-2573.017.073.001512.29.90Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros17.1-4574.017.074.001517.90.10Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros17.1-3575.017.075.001511 1513 1514 1515 1516 1518Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente17.3-2176.017.076.001601.00.00Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela17.1-3577.017.077.001601.00.00Salsicha e linguiça, exceto a descrita no CEST 17.077.0117.1-3577.117.077.011601.00.00Salsicha em lata17.1-3578.017.078.001601.00.00Mortadela17.1-3579.017.079.001602Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.0717.1-3579.117.079.011602.31.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus17.1-3579.217.079.021602.32.10Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas17.1-3579.317.079.031602.32.20Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas17.1-3579.417.079.041602.41.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços17.1-3579.517.079.051602.49.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto as descritas no CEST 17.079.0717.1-3579.617.079.061602.50.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina17.1-3579.717.079.071602.49.00Apresuntado17.1-3580.017.080.001604Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.0017.1-3580.117.080.011604.20.10Outras preparações e conservas de atuns17.1-3581.017.081.001604Sardinha em conserva17.1-3582.017.082.001605Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas17.1-4583.017.083.000210.20.00 0210.99.00 1502Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.0117.3-1583.117.083.010210.20.00Charque e Jerked beef17.3-1584.017.084.000201 0202 0204 0206Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados17.3-1585.017.085.000204Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas17.3-1586.017.086.000210.99.00 1502.10.19 1502.90.00Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos17.3-1587.017.087.000207 0209 0210.99.00 1501Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.0217.3-1587.117.087.010203 0206 0209 0210.1 0210.99.00 1501Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos17.3-1587.217.087.020207.1 0207.2Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas17.3-1588.017.088.000710Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg17.1-4588.117.088.010710Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg17.3-4589.017.089.000811Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg17.1-4589.117.089.010811Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg17.3-4590.017.090.002001Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg17.1-5590.117.090.012001Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg17.3-5591.017.091.002004Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg17.1-4591.117.091.012004Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg17.3-4592.017.092.002005Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg17.1-5092.117.092.012005Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg17.3-5093.017.093.002006.00.00Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg17.1-4593.117.093.012006.00.00Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg17.3-4594.017.094.002007Doces, geleias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.1-5594.117.094.012007Doces, geleias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg17.3-5595.017.095.002008Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg17.1-4595.117.095.012008Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg17.1-4596.017.096.000901Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.096.04 e 17.096.0517.4--96.117.096.010901Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg17.4--96.217.096.020901Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg17.4--96.317.096.030901Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg17.4--96.417.096.040901Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.0517.4--96.517.096.050901Café descafeinado, torrado e moído, em cápsulas17.4--97.017.097.000902 1211.90.90 2106.90.90Chá, mesmo aromatizado17.1-4098.017.098.000903.00Mate17.1-5599.017.099.001701.1 1701.99.00Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.117.2*-1099.117.099.011701.1 1701.99.00Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg17.117.2*-1099.217.099.021701.1 1701.99.00Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg17.117.2*-10100.017.100.001701.91.00Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.117.2*-10100.117.100.011701.91.00Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg17.117.2*-10100.217.100.021701.91.00Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg17.117.2*-10101.017.101.001701.1 1701.99.00Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.117.2*-15101.117.101.011701.1 1701.99.00Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg17.117.2*-15101.217.101.021701.1 1701.99.00Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg17.117.2*-15102.017.102.001701.91.00Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.117.2*-15102.117.102.011701.91.00Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg17.117.2*-15102.217.102.021701.91Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg17.117.2*-15103.017.103.001701.1 1701.99.00Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.117.2*-20103.117.103.011701.1 1701.99.00Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg17.117.2*-20103.217.103.021701.1 1701.99.00Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg17.117.2*-20104.017.104.001701.91.00Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.117.2*-20104.117.104.011701.91.00Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg17.117.2*-20104.217.104.021701.91.00Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg17.117.2*-20105.017.105.001702Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g17.1-20105.117.105.011702Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg17.1-20105.217.105.021702Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg17.1-20106.017.106.002008.19.00Milho para pipoca (micro-ondas)17.1-45107.017.107.002101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados nos CEST 17.107.01 e 17.109.0017.1-50107.117.107.012101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas17.1-50108.017.108.002101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.0117.1-50108.117.108.012101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas17.1-50109.017.109.001901.90.90 2101.11.90 2101.12.00Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g17.1-45110.017.110.002202.10.00Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate17.1-45111.017.111.002202.10.00Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas dos CEST 03.007.00 e 17.110.0017.1-45112.017.112.002202.99.00Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos17.1-40113.017.113.002101.20 2202.99.00Bebidas prontas à base de mate ou chá17.1-45114.017.114.002202.99.00Bebidas prontas à base de café17.1-45115.017.115.002202.99.00Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas17.1-30116.017.116.0008.13 09.09Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de fruta seca ou de fruta de casa rija; quando acondicionadas em saquinhos, especialmente, para a preparação de infusões ou de tisanas ("chás")17.1-40117.017.117.001806.20.00Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg.17.3-42,04".
Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.534 /2022