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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.531 de 11 de novembro de 2022

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Art. 8º

– Para os saldos de empenho que estiverem no estágio "em liquidação – com recebimento definitivo" as unidades orçamentárias deverão registrar a Obrigação Liquidada a Pagar no Siafi-MG, para que sejam inscritos em RPP, observado o prazo de que trata o item XIII do Anexo.

§ 1º

– Entende-se por "em liquidação" o estágio da execução da despesa em que se registra o reconhecimento no patrimônio, no momento da ocorrência do fato gerador, conforme dispõe o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 9ª Edição, instituído pela Portaria Conjunta STN-SOF nº 117, de 28 de outubro de 2021, disponível em https://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade.

§ 2º

– Aplica-se à transferência dos saldos de RPNP – Em Liquidação de exercícios anteriores o disposto neste artigo.

Art. 8º, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.531 /2022