Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.530 de 07 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O âmbito de aplicação 19.1 do Capítulo 19 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: " 19. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 19.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Paraná (Protocolo ICMS 199/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). ".