Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.530 de 07 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O âmbito de aplicação 12.1 do Capítulo 12 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: " 12. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 12.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 198/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 198/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 39/09). ".