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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.530 de 07 de novembro de 2022

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Art. 5º

– O âmbito de aplicação 12.1 do Capítulo 12 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: " 12. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 12.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 198/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 198/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 39/09). ".

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.530 /2022