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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.530 de 07 de novembro de 2022

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Art. 4º

– O âmbito de aplicação do Capítulo 11 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS e o item 1.0 do referido capítulo passam a vigorar com a seguinte redação: " 11. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 11.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/09), Distrito Federal (Protocolo ICMS 32/13), Espírito Santo (Protocolo ICMS 197/09), Paraná (Protocolo ICMS 197/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 197/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/09) (...) (...) (...) (...) (...) (...) 1.0 11.001.00 2828.90.112828.90.193206.4 1.003402.50.003808.94.19 Água sanitária, branqueador e outros alvejantes 11.1 65 ".

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.530 /2022