Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.530 de 07 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O âmbito de aplicação do Capítulo 9 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: " 9. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 9.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ".