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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.530 de 07 de novembro de 2022

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Art. 2º

– O âmbito de aplicação do Capítulo 9 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: " 9. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 9.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICM 17/85) ".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.530 /2022