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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.513 de 28 de setembro de 2022

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Art. 3º

– O inciso III do caput do art. 97 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 97 – (...) III – as refinarias de petróleo ou suas bases, as centrais de matéria-prima petroquímica e o formulador de combustíveis, em relação ao repasse que efetuarem, deverão: (...).".