Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.513 de 28 de setembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A alínea "c" do inciso I do caput do art. 85 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 85 – (...) I – (...) c) informados por importador; (...).".