Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 485 de 10 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 841, de 21 de agosto de 2023, publicado em 29 de agosto de 2023, do Prefeito Municipal de Jaguaraçu, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.