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Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.487 de 11 de agosto de 2022

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Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I

retroagindo seus efeitos a partir de:

a

27 de abril de 2022, relativamente ao art. 1º;

b

1º de junho de 2022, relativamente ao art. 3º;

II

produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, relativamente ao art. 2º.

Art. 4º, I, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.487 /2022