Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.487 de 11 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I
retroagindo seus efeitos a partir de:
a
27 de abril de 2022, relativamente ao art. 1º;
b
1º de junho de 2022, relativamente ao art. 3º;
II
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, relativamente ao art. 2º.