Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.487 de 11 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O item 211 da Parte 15 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " (…) (…) (…) (…) (...) 211 Lanreotida 2937.19.90 Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) 3004.39.29 Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) (…) (…) (…) (…) (...) ".