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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.487 de 11 de agosto de 2022

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Art. 1º

– O item 211 da Parte 15 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: " (…) (…) (…) (…) (...) 211 Lanreotida 2937.19.90 Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) 3004.39.29 Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) (…) (…) (…) (…) (...) ".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.487 /2022