Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.481 de 03 de agosto de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A exigência do selo fiscal nos termos do caput do art. 155-D da Parte 1 do Anexo V do RICMS, com a redação dada pelo art. 4º, terá início a partir de 1º de dezembro de 2023. (Artigo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.568, de 31/1/2023.)