JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.481 de 03 de agosto de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O caput do art. 131 do RICMS fica acrescido do inciso XLIV e o inciso I do § 4º do referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 131 – (...) XLIV – Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água. (...) § 4º – (...) I – no Anexo V, relativamente aos documentos previstos nos incisos X, XIII, XVI, XVII, XX, XXVI, XXVII, XXXI, XXXII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLI, XLIII e XLIV do caput;".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.481 /2022