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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.445 de 15 de junho de 2022

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Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.445 /2022