Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.445 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.