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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.445 de 15 de junho de 2022

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Art. 2º

– Ficam convalidados os procedimentos praticados nos termos do Ajuste SINIEF 11/20, de 16 de abril de 2020, no período de 1º de janeiro a 16 de abril de 2020.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.445 /2022