Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.445 de 15 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam convalidados os procedimentos praticados nos termos do Ajuste SINIEF 11/20, de 16 de abril de 2020, no período de 1º de janeiro a 16 de abril de 2020.