JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.843 de 19 de dezembro de 1955

Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Policia, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1955.


Art. 1º

– Para atender ás multiplas e imediatas necessidades da coordenação e fiscalização do transito em todo o territorio do Estado, nos têrmos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.532, de 30 de março de 1955, ficam criadas, na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Chefia de Policia, 200 (duzentas) Funções Isoladas de Vigilante de Transito, Referência XVII.

Art. 2º

– Serão aproveitados em funções ora criadas os atuais assalariados que vêm exercendo as atribuições de Vigilantes.

Art. 3º

– As despesas decorrentes do presente Decreto correrão pela verba orçamentária propria.

Art. 4º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CLOVIS SALGADO GAMA João Nogueira de Rezende Tristão Ferreira da Cunha

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.843 de 19 de dezembro de 1955 | JurisHand AI Vade Mecum