JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.842 de 17 de dezembro de 1955

Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951 decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1955.


Art. 1º

– Fica extinta na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento Estadual de Estatistica, aprovada pelo art. 1º do decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e modificada pelo decreto n. 4.365, de 16 de dezembro de 1954, uma função isolada de Assistente Técnico de Estatistica referência XLIX.

Art. 2º

– Fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento Juridico uma função isolada de Auxiliar de Documentação e Divulgação, referência XLIX.

Art. 3º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CLOVIS SALGADO GAMA João Nogueira de Rezende Tristão Perreira da Cunha

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.842 de 17 de dezembro de 1955 | JurisHand AI Vade Mecum