Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.842 de 17 de dezembro de 1955
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951 decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1955.
Art. 1º
– Fica extinta na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento Estadual de Estatistica, aprovada pelo art. 1º do decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e modificada pelo decreto n. 4.365, de 16 de dezembro de 1954, uma função isolada de Assistente Técnico de Estatistica referência XLIX.
Art. 2º
– Fica criada na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento Juridico uma função isolada de Auxiliar de Documentação e Divulgação, referência XLIX.
Art. 3º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLOVIS SALGADO GAMA João Nogueira de Rezende Tristão Perreira da Cunha