Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.417 de 16 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Compete à CGE, para fins do disposto neste decreto:
I
recomendar aos órgãos e às entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a adoção de mecanismos ou ações para a prevenção, mitigação ou eliminação de conflito de interesses;
II
oferecer esclarecimentos acerca de questões afetas ao regime disciplinar às comissões de ética ou ao Conset;
III
analisar processos encaminhados pelas comissões de ética e pelo Conset;
IV
apurar denúncias encaminhadas pela OGE.