Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.417 de 16 de maio de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– Compete à CGE, para fins do disposto neste decreto:

I

recomendar aos órgãos e às entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a adoção de mecanismos ou ações para a prevenção, mitigação ou eliminação de conflito de interesses;

II

oferecer esclarecimentos acerca de questões afetas ao regime disciplinar às comissões de ética ou ao Conset;

III

analisar processos encaminhados pelas comissões de ética e pelo Conset;

IV

apurar denúncias encaminhadas pela OGE.