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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.387 de 24 de março de 2022

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Art. 7º

– Na hipótese de celebração de novo Termo de Compromisso, na vigência de Termo de Compromisso firmado anteriormente para outro empreendimento ou atividade, o município poderá, mediante análise fundamentada:

I

dispensar o pagamento da medida de compensação, caso a instalação ou operação do empreendimento ou atividade não ocasionem alterações no ordenamento territorial, além das já abarcadas em Termo de Compromisso firmado anteriormente para outro empreendimento ou atividade;

II

assinar o novo Termo de Compromisso;

III

assinar o novo Termo de Compromisso e aditar o Termo de Compromisso vigente.

Art. 7º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.387 de 24 de março de 2022