Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.387 de 24 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Na hipótese de celebração de novo Termo de Compromisso, na vigência de Termo de Compromisso firmado anteriormente para outro empreendimento ou atividade, o município poderá, mediante análise fundamentada:
I
dispensar o pagamento da medida de compensação, caso a instalação ou operação do empreendimento ou atividade não ocasionem alterações no ordenamento territorial, além das já abarcadas em Termo de Compromisso firmado anteriormente para outro empreendimento ou atividade;
II
assinar o novo Termo de Compromisso;
III
assinar o novo Termo de Compromisso e aditar o Termo de Compromisso vigente.