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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.387 de 24 de março de 2022

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Art. 6º

– Na hipótese de solicitação simultânea de celebração do Termo de Compromisso em um mesmo município, serão assinados Termos de Compromisso para cada empreendimento ou atividade com medidas de compensação aplicadas de forma compartilhada.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.387 de 24 de março de 2022