JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.387 de 24 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– O cumprimento da compensação de que trata este decreto se dará mediante a celebração e a execução de Termo de Compromisso firmado entre o município e o empreendedor.

Parágrafo único

– O Termo de Compromisso firmado entre o município e o empreendedor deverá observar as diretrizes previstas nos instrumentos do ordenamento territorial, resguardadas as competências da gestão das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões no Estado.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.387 de 24 de março de 2022