Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.387 de 24 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Normas complementares para fiel execução deste decreto serão estabelecidas em resolução conjunta entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Sede.