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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.387 de 24 de março de 2022

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Art. 17

– Normas complementares para fiel execução deste decreto serão estabelecidas em resolução conjunta entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Sede.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.387 de 24 de março de 2022