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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.387 de 24 de março de 2022

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Art. 16

– A Sede auxiliará os municípios no cumprimento deste decreto, nos termos do art. 245 da Constituição do Estado.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.387 de 24 de março de 2022