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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.387 de 24 de março de 2022

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Art. 15

– Os municípios poderão utilizar como referência a Resolução Recomendada do Conselho das Cidades – ConCidades nº 22, de 6 de dezembro de 2006, para a definição da incidência ou dispensa da compensação regulamentada por este decreto, e para o estabelecimento dos recursos técnicos aportados pelos empreendedores.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.387 de 24 de março de 2022