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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.387 de 24 de março de 2022

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Art. 12

– Da decisão da Sede que determinar o pagamento da compensação por parte do empreendedor cabe pedido de reconsideração.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.387 de 24 de março de 2022