Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.387 de 24 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Sede estabelecerá em instrumento específico os critérios que serão adotados para fins de estimativa de cálculo dos recursos técnicos e financeiros destinados à elaboração de planos diretores, a ser editado no prazo de sessenta dias após a vigência deste decreto.