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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.387 de 24 de março de 2022

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Art. 11

– A Sede estabelecerá em instrumento específico os critérios que serão adotados para fins de estimativa de cálculo dos recursos técnicos e financeiros destinados à elaboração de planos diretores, a ser editado no prazo de sessenta dias após a vigência deste decreto.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.387 de 24 de março de 2022