Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.383 de 18 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O LAB.mg terá como diretrizes:
I
colaboração interinstitucional e com a sociedade;
II
experimentação e melhoria contínua dos serviços públicos estaduais;
III
uso de práticas de desenvolvimento e prototipação e de métodos ágeis para formulação e implementação de políticas públicas;
IV
foco no usuário dos serviços públicos, sejam eles os cidadãos ou os próprios servidores;
V
incentivo à inovação em governo;
VI
apoio a políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências, a fim de subsidiar a tomada de decisão e de melhorar a gestão pública;
VII
abertura à participação de servidores, de estagiários e de colaboradores em suas atividades;
VIII
disseminação de conhecimentos, metodologias e ferramentas relacionadas à inovação no âmbito da Administração Pública;
IX
incentivo à participação dos cidadãos para a cocriação de soluções;
X
incentivo à participação dos alunos de instituições de ensino público ou privado em seus projetos e ações;
XI
diálogo com atores do ecossistema de inovação;
XII
disseminação das suas ações e atividades.