Artigo 33, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.383 de 18 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O Laboratório de Inovação em Governo de Minas Gerais – LAB.mg tem como competências disseminar a cultura de inovação na gestão pública e realizar projetos inovadores que contribuam com a resolução de desafios públicos.
§ 1º
– O LAB.mg é uma iniciativa conjunta da Seplag e da Fundação João Pinheiro – FJP e terá sua governança compartilhada entre as duas instituições.
§ 2º
– A organização e o funcionamento do LAB.mg estarão regulamentados em ato normativo específico.