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Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.383 de 18 de março de 2022

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Art. 33

– O Laboratório de Inovação em Governo de Minas Gerais – LAB.mg tem como competências disseminar a cultura de inovação na gestão pública e realizar projetos inovadores que contribuam com a resolução de desafios públicos.

§ 1º

– O LAB.mg é uma iniciativa conjunta da Seplag e da Fundação João Pinheiro – FJP e terá sua governança compartilhada entre as duas instituições.

§ 2º

– A organização e o funcionamento do LAB.mg estarão regulamentados em ato normativo específico.

Art. 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.383 de 18 de março de 2022