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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.383 de 18 de março de 2022

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Art. 3º

– O Governo Digital por meio de soluções digitais deve promover a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade incentivando a transparência na execução dos serviços públicos e a participação social no controle e fiscalização da administração pública.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.383 de 18 de março de 2022