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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.383 de 18 de março de 2022

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Art. 2º

– Os conceitos, os princípios, as diretrizes e os instrumentos para implementação do Governo Digital Estadual observarão as normas gerais de direito estabelecidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, e na Lei nº 24.030, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.383 de 18 de março de 2022