Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.383 de 18 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 15
– São componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:
I
a Base Estadual de Serviços Públicos;
II
as Cartas de Serviços ao Usuário, de que trata o Decreto nº 47.441, de 3 de julho de 2018;
III
as Plataformas de Governo Digital. Subseção II Da Base Estadual de Serviços Públicos