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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.383 de 18 de março de 2022

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Art. 15

– São componentes essenciais para a prestação digital dos serviços públicos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:

I

a Base Estadual de Serviços Públicos;

II

as Cartas de Serviços ao Usuário, de que trata o Decreto nº 47.441, de 3 de julho de 2018;

III

as Plataformas de Governo Digital. Subseção II Da Base Estadual de Serviços Públicos

Art. 15, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.383 de 18 de março de 2022