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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.383 de 18 de março de 2022

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Art. 14

– Em caso de suspeição de uso indevido das assinaturas eletrônicas de que trata este decreto, a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo poderá suspender os meios de acesso das assinaturas eletrônicas possivelmente comprometidas, de forma individual ou coletiva. Seção V Dos Componentes do Governo Digital Subseção I Da Definição

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