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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.383 de 18 de março de 2022

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Art. 12

– Os direitos e as garantias dos usuários estão garantidos pela Lei Federal nº 14.129, de 2021, pela Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e pela Lei Federal nº 13.709, de 2018, notadamente:

I

gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;

II

atendimento nos termos da respectiva Carta de Serviços ao Usuário;

III

padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

IV

recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.

Art. 12, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.383 de 18 de março de 2022