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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.383 de 18 de março de 2022

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Art. 1º

– Este decreto regulamenta o Governo Digital Estadual, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.383 de 18 de março de 2022