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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.381 de 17 de março de 2022

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Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.381 de 17 de março de 2022