Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.381 de 17 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2022.