Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.375 de 08 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Controladoria-Geral do Estado – CGE, passando o item I.15.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.