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Artigo 9º, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022

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Art. 9º

– O Sisp é estruturado e operacionalizado da seguinte forma:

I

nível estratégico: Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública – CCPSP;

II

nível tático: Conselho Gestor do Sistema Integrado de Segurança Pública;

III

nível operacional:

a

Centro Integrado de Informações de Segurança Pública – Cinsp;

b

Centro Integrado de Atendimento e Despacho – Ciad;

c

Disque Denúncia Unificado – DDU;

d

Centro Integrado de Comando e Controle – CICC;

e

Centro Integrado de Comando e Controle Móvel – CICC-M;

f

Câmara Técnica das Diretrizes Integradas de Ações e Operações – Diao;

g

Assessoria Técnica do Sistema Integrado de Segurança Pública – AT-SISP;

h

Gabinete de Crise do Sistema Integrado de Segurança Pública.

§ 1º

– Fica delegada à CCPSP a competência para regulamentar as instâncias de nível tático e operacional e deliberar a respeito da criação de novos equipamentos de segurança pública do Sisp.

§ 2º

– A Sejusp deverá operacionalizar o funcionamento dos níveis estratégico, tático e operacional.

Art. 9º, III, f do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.355 /2022