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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022

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Art. 8º

– A Assessoria Técnica do Sistema Integrado de Defesa Social, instituída pelo § 5º do art. 2º do Decreto nº 43.778, de 2004, passa a denominar-se Assessoria Técnica do Sistema Integrado de Segurança Pública – AT-SISP.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.355 /2022