Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Centro Integrado de Informações de Defesa Social – CINDS, unidade instituída pelo art. 9º do Decreto nº 43.778, de 2004, passa a denominar-se Centro Integrado de Informações de Segurança Pública – Cinsp.