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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022

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Art. 7º

– O Centro Integrado de Informações de Defesa Social – CINDS, unidade instituída pelo art. 9º do Decreto nº 43.778, de 2004, passa a denominar-se Centro Integrado de Informações de Segurança Pública – Cinsp.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.355 /2022