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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022

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Art. 6º

– O Conselho Gestor do Sistema Integrado de Defesa Social, de que trata o Decreto nº 43.778, de 2004, passa a denominar-se Conselho Gestor do Sistema Integrado de Segurança Pública.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.355 /2022