Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Conselho Gestor do Sistema Integrado de Defesa Social, de que trata o Decreto nº 43.778, de 2004, passa a denominar-se Conselho Gestor do Sistema Integrado de Segurança Pública.