Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Compete ao Sisp:
I
a compatibilização das áreas geográficas de atuação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG e da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;
II
a padronização dos formulários de registro de eventos de defesa social, das tabelas auxiliares e da codificação de naturezas utilizadas pelas polícias e bombeiros;
III
a adoção de normas e de princípios que estabeleçam a metodologia de trabalho;
IV
o emprego da ação operacional integrada entre os órgãos que o compõem.