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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022

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Art. 4º

– Compete ao Sisp:

I

a compatibilização das áreas geográficas de atuação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG e da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;

II

a padronização dos formulários de registro de eventos de defesa social, das tabelas auxiliares e da codificação de naturezas utilizadas pelas polícias e bombeiros;

III

a adoção de normas e de princípios que estabeleçam a metodologia de trabalho;

IV

o emprego da ação operacional integrada entre os órgãos que o compõem.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.355 /2022