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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.355 de 24 de janeiro de 2022

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Art. 26

– O § 4º do art. 1º do Decreto nº 47.797, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – (...) § 4º – O Seisp-MG será coordenado por um Conselho Gestor, de caráter colegiado, consultivo, propositivo e deliberativo, composto de representantes dos órgãos previstos no art. 2º, vinculado à Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública – CCPSP, a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 40 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.".

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.355 /2022